

A candidatura de Viriato Sampaio perdeu as eleições para Rui Rodrigues por apenas dois votos e o candidato que se apresentou a sufrágio pela Lista C, não escondeu a sua insatisfação com a postura do presidente da Mesa da Assembleia Geral.
“Face aos resultados apurados, a Lista C solicitou à Mesa da Assembleia Geral a recontagem dos votos, atendendo à diferença de apenas dois votos para a Lista D e ao facto de os Estatutos do Vitória não preverem a obrigatoriedade de uma segunda volta entre as duas listas mais votadas. Sem qualquer fundamentação e de forma injustificada, a Mesa da Assembleia Geral decidiu não admitir o nosso pedido de recontagem”, começou por dizer Viriato Sampaio, numa conferência de imprensa promovida ao final desta tarde de domingo.
“Igualmente, não esclareceu as questões e dúvidas colocadas relativamente aos votos recebidos por correspondência. A única informação transmitida foi a de que foram contabilizados apenas 33 votos por correspondência, quando dezenas de sócios manifestaram junto da Direção do Vitória a intenção de exercer o seu direito de voto por essa via”, acrescentou.

E prosseguiu. “Em relação a esta questão da recontagem que nós pedimos, eu pergunto se, no caso dos anteriores presidentes da mesa da Assembleia, como Belmiro Pinto dos Santos, Padre José Antunes, Isidro Lobo, João Cardoso e Pedro Xavier, se numa situação em que tinham uma diferença entre duas listas de dois votos, se eles próprios não tomariam logo de imediato a iniciativa de recontar? Só o doutor João Faria é que me parece que optou por não fazer uma recontagem, quando eu acho que o bom senso levaria a que ele próprio tomasse a decisão de fazer uma recontagem. Aliás, como eu penso que qualquer um dos anteriores presidentes da mesa da Assembleia Geral o teria feito de imediato por uma questão de bom senso”, adiantou Viriato Sampaio.
Exigindo “rigor e transparência”, Viriato Sampaio quer que alguns pontos e dúvidas seham desfeitas. “Caso se demonstre que pelo menos dois sócios do Vitória manifestaram interesse em votar por correspondência e que o clube não procedeu ao envio dos respetivos boletins de voto, caso se demonstre que o Vitória não levantou pelo menos dois boletins de voto enviados por sócios ou caso se demonstre que pelo menos dois boletins de voto cheguem ao Vitória até amanhã, restará ao Conselho de Jurisdição declarar a nulidade do ato eleitoral e, em consequência, determinar a sua repetição”,